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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2003 por CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825899311, nas classes 28. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo825899311
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2003
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularCANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular62.434.436/0017-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARCOS; ASAS-DEITA; BALANÇOS; BALÕES DE JOGO; BILHAR (BOLAS DE); BEISEBOL (LUVAS DE); BILHAR (TACOS DE); BLOCOS DE ARMAR (BRINQUEDOS); BOLAS DE BORRACHA PARA JOGOS; BOLAS DE GUDE; BOLAS DE JOGO; BOLICHE (PINOS DE JOGAR); BOLINHAS DE SABÃO (BRINQUEDO); BOMBONS COM BOMBINHAS; BONECAS; CAMAS, CASAS, QUARTOS, MAMADEIRAS E VESTUÁRIO DE BONECAS; BOXE (LUVAS DE); BRINQUEDOS; BRINQUEDOS DE PELÚCIA; CÂMARAS DE AR PARA BOLAS DE JOGO; CAVALO DE BALANÇO (BRINQUEDO); CONSTRUÇÃO (JOGOS DE); COPOS PARA JOGOS DE DADOS; DADOS; DAMAS; DISCOS VOLANTES (BRINQUEDO); DOMINÓS (BRINQUEDOS); ESGRIMA; ESPOLETAS PARA PISTOLAS (BRINQUEDOS); ESQUIS; FERRADURAS PARA JOGOS; FICHAS PARA JOGOS; FUTEBOL DE SALÃO (MESA PARA); GAMÃO (JOGO DE) - GUIZOS (BRINQUEDOS); JOGO DE BALÕES; JOGOS; JOGOS E BRINQUEDOS PARA PISCINA; JOGOS ELETRÔNICOS EXCETO AQUELES USADOS COM UM APARELHO DE TELEVISÃO; HAH-JONG (JOGO CHINÊS); MALHA (JOGO DE); MARIONETES; MINIATURAS (MODELOS REDUZIDOS DE VEÍCULOS); MÓBILES (BRINQUEDO); PAPAGAIO DE PAPEL (PIPAS); PATINETES; PATINS COM RODAS; PATINS DE GELO; PELÚCIA (URSOS DE); PETECAS (JOGOS); PIÕES (BRINQUEDOS); PRANCHAS SKATES; QUILHAS (JOGO); TOBOGÃ (JOGO); XADREZ (JOGO) [, TODOS PRODUTOS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825899311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250205907 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: CNPJ do titular<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  2. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250205907 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  3. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170427600 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140265261 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  6. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  7. 25/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1716

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