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SANMIX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2003 por SANMIX - COMÉRCIO DE ROUPAS MASCULINA E FEMININA LTDA - ME, processo nº 825899230, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825899230
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSANMIX - COMÉRCIO DE ROUPAS MASCULINA E FEMININA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.710.584/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Automobilistas (Vestuário para -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas ; Blazers [vestuário] Bonés ; Botas * ; Botas para esportes * ; Calçados ; Calçados em geral ; Calças ; Calças compridas ; Camisas ; Camisetas ; Capotes Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário] ; Chapéus, bonés etc ; Chuteiras de futebol (Travas para -) ; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário] ; Coletes ; Confeccionado (vestuário -) ; Couro (Roupas de -) ; Couro (Roupas de imitação de -) ; Cuecas Faixas para a cabeça [vestuário] ; Faixas [vestuário] ; Fantasia (Roupas de -) Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Poupa para -) [colante] ; Ginástica (Sapatos para -) ; Gravatas ; Íntima (Roupa -) ; Jaquetas ; Lenços de pescoço Lingerie (Fr.) ; Luvas [vestuário] ; Macacões ; Meias ; Paletós ; Pijamas ; Robe Roupa para ginástica ; Saias ; Sandálias ; Sapatos de praia ; Sungas ; Sutiãs Ternos ; Trajes ; Trajes de banho ; Uniformes ; Vestuário Viseiras

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825899230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 18/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1715

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