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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/10/2003 por LANZI PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 825897742, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825897742
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularLANZI PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.221.364/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos químicos incluídos nesta classe, adubos e fertilizantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825897742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2403
  2. 02/08/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirada a expressão ?Em geral? e inserida ?Incluídos nesta classe? para melhor adequação à NCL (8) 1 reivindicada. código IPAS029 · RPI 2378
  3. 03/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18040001550 (16/01/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>MASSA FALIDA VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S.A. - VASP<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2365
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110452812 (09/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LANZI PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 06/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP (SP) código 009 · RPI 1822
  6. 18/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1715

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