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ALCATÉIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2003 por ABANO RJ DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 825894417, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825894417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularABANO RJ DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.570.097/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE CURSO PRÁTICO E TREINAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825894417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 29/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230297471 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SER EDUCACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2847
  3. 25/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230297471 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SER EDUCACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS338 · RPI 2742
  4. 26/01/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210000357 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca conforme determinado pela Senhora Delegada da Receita Federal do Brasil, DRF-Rio de Janeiro II, na Requisição nº 20.00.02.33.68, referente ao Processo nº 10348.723625/2020-28. Processo INPI SEI nº 52402.000050/2021-09.<br /> código IPAS462 · RPI 2612
  5. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170243242 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABANO RJ DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  6. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110043921 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Cessionário: </b>ABANO RJ DISTRIBUIDORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  7. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  8. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1898
  9. 18/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1715

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