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MICRO-TEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2003 por MICRO-TEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, processo nº 825891957, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825891957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2003
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularMICRO-TEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular47.844.394/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "MICRO" E "TEL" , ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO (COMO FAX, IMPRESSORAS, APARELHOS TELEFÔNICOS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825891957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 11/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2014
  4. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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