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LOPESCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2003 por LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA, processo nº 825890373, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825890373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularLOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.885.291/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Película de tripas de boi ou carneiro, Tripas para fazer salsichas, Tripas de boi ou carneiro (película de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825890373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2100
  3. 29/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- TRIPAN LTDA código 565 · RPI 2060
  4. 27/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2051
  5. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  6. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  7. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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