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LTD TRANSPORTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2003 por LTD TRANSPORTES LTDA, processo nº 825890330, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825890330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2003
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularLTD TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.793.723/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTES ".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento, Aluguel de veículos, Armazenagens, Armazenagem de mercadorias, Aluguel de armazéns, Carregamento de bagagens, Corretagem de transporte, Descarregamento [carga], Serviços de despachante de fretes, Entrega de mercadorias, Entrega de pacotes, Expedição de frete, Frete [transporte de mercadorias], Informações sobre transportes, Locação de caminhões, Locação de automóveis, Reservas de transporte, Reservas de viagem, Transporte de cargas, Transporte por caminhão, Transporte rodoviário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825890330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 22/05/2007 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. EM EXAME DE TRANSF. 820196290 código 242 · RPI 1898
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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Classificação figurativa (Viena)