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DAMÁZIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2003 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME, processo nº 825890276, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825890276
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular06.244.605/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Açafrão [temperos], Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Alimentos farináceos, Produtos de amido para uso alimentar, Arroz, Aveia moída, Baunilha [flavorizante], Biscoitos, Café, Café não torrado, Canela [especaria], Caramelo [doces], Doces [confeitos], Preparações feitas com cereais, Chá, Chocolate, Condimentos, Cravos-da-índia [especiaria], Especiarias, Essências alimentares, Farinhas para uso alimentar, Farinha de rosca, Farinha de mandioca, Produtos de farinha moido, Alimentos farináceos, Farinha de feijão, Farinha de tapioca para uso alimentar, Flocos de aveia, Flocos de milho, Fermento, Fermentos para massas, Geléia real para o consumo humano, Gengibre [especiaria], Malte para consumo, Mel, Milho moído, Milho para pipoca, Molhos [condimentos], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Sagu, Sal de cozinha, Sal para conservar alimentos, Sucedâneos de café, Tapioca, Tempero [condimento], vinagre, Ração para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825890276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  3. 07/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA PEIXER LTDA ME código 235 · RPI 1870
  4. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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