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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2003 por KATHMANU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 825889537, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825889537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2003
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularKATHMANU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.354.138/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

INDUSTRIA DE CONFECÇÕES, ARTIGOS DE GINÁSTICA, DANÇA E ACESSÓRIOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, CALÇADOS E CHAPELARIA. CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, SAIAS, VESTIDOS, BERMUDAS, MINI-SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS FEMININAS E MASCULINAS, ROUPAS DE PRAIA, SUNGAS MAIÔS, BIQUINIS, SAÍDAS DE PRAIA, ROUPÃO, BONÉS, TOCA, CHAPÉUS, SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS, TAMANCOS, AGASALHOS, ROUPAS DE LÃ, BLUSAS DE LÃ, CACHECOL, LUVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825889537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO "COMÉRCIO" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE SERVIÇO E NÃO PRODUTO.EM RETIFICAÇÃO À RPI 1987 DE 03/02/2009 TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2009
  4. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  5. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1905
  6. 10/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : BRUTUS COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (SP) código 009 · RPI 1827
  7. 18/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1715

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Classificação figurativa (Viena)