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FARMA & FARMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2003 por ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS FARM. PROP. DE FARMACIAS E DROGARIAS, processo nº 825889510, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825889510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BRAS. DOS FARM. PROP. DE FARMACIAS E DROGARIAS
CNPJ do titular02.246.731/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS FARMACÊUTICOS DE ALTA QUALIDADE ? ASSESSORIA FARMACÊUTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825889510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090210842 (09/06/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS FARM. PROP. DE FARMACIAS E DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090210842 (09/06/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS FARM. PROP. DE FARMACIAS E DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  3. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810090210842 (09/06/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS FARM. PROP. DE FARMACIAS E DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  4. 07/04/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 822369354. código 100 · RPI 1996
  5. 15/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070078392 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2007 código 009 · RPI 1945
  6. 11/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1914
  7. 15/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DETALHANDO A FINALIDADE DO SERVIÇO, JÁ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1897
  8. 18/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1715

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