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FRUTY'S GIRLS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2003 por FRUTY'S BRAZIL IND COM DE CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 825889081, nas classes 25. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825889081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularFRUTY'S BRAZIL IND COM DE CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ do titular01.930.330/0001-49
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GIRL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário] Banho (Calções de -) Banho (Roupas de -) Blazers [vestuário] Calças Calças compridas Camisas Camisetas Casacos [vestuário] Combinações [vestuário] Confeccionado (Vestuário -) Couro (Roupas de -) Malhas [vestuário] Roupa de baixo Saias Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825889081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170185247 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRUTY'S BRAZIL IND COM DE CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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