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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2003 por FADEN INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI, processo nº 825884950, nas classes 25. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo825884950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2003
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularFADEN INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
CNPJ do titular03.732.704/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO GERAL (MASCULINO, FEMININO, ADULTO, INFANTIL), ÍNTIMO, MODA PRAIA E DE ESPORTES A SABER: SOUTIENS, CALCINHAS, CUECAS, CORPETES, BIQUINIS, SUNGAS, SOUTIENS MEIA TAÇA, SOUTIENS COM SUPORTE DE PLÁSTICO OU METAL, SOUTIENS COM ENCHIMENTOS (DE ESPUMAS, LÁTEX, SILICONE, ETC) CALCINHAS EM MALHAS, TECIDOS, LÁTEX, COURO, RENDADAS OU LISAS, CINTA-LIGA, ANÁGUAS, COLETES, COMBINAÇÃO, PIJAMAS, PENHOAR; AGASALHOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTE, MAIÔS FEMININOS E MASCULINOS EM , MALHA E TECIDOS ELÁSTICOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E ATIVIDADES AERÓBICAS, BANHO (ROUPÕES DE -), BERMUDAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], CUECAS, ÍNTIMA (ROUPA -), LINGERIE (FR.). MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, ROUPA DE BAIXO, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, BERMUDAS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CINTOS, BONÉS, JAQUETAS, MEIAS, MACACÕES, VESTIDOS, BLAZERS (INGL.) (VESTUÁRIO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825884950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220278685 (11/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FADEN INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS579 · RPI 2695
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220236094 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FADEN INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190275772 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FADEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  4. 09/10/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2179
  5. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100284254 (visualizar no Portal INPI), de 04/02/2010 código 511 · RPI 2060
  6. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  7. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  8. 22/11/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: FORUM CONFECÇÕES LTDA (SP) código 009 · RPI 1820
  9. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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