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POLY-PROTECT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2003 por POLYMAR INDÚSTRIA COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 825884020, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825884020
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLYMAR INDÚSTRIA COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.602.217/0001-34
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PROTECT".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

BIOFILME PARA PROTEÇÃO DE FRUTAS E VERDURAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825884020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  3. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSE ALTERADA PARA NCL (8) 16, EM RAZÃO DO PRODUTO REIVINDICADO. código 351 · RPI 1976
  4. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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