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REBRAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2003 por TECHPLUS TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA, processo nº 825883601, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825883601
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2003
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularTECHPLUS TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.342.507/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Aglutinantes para tintas; Alvaiade; Preparações anticorrosão; Tinta antiferrugem; Tinta antiincrustação; Colorantes; Corantes; Esmaltes para tintas; Esmaltes; Espessantes para tintas; Fixadores; Lacas; Revestimentos para madeiras; Tinturas para madeiras; Pigmentos; Redutores para tintas; Resinas; Revestimentos para tetos; Revestimentos; Tintas; Tinturas; Vernizes; Zarcão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825883601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 26/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - N REGINATO & CIA LTDA código 565 · RPI 2038
  3. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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