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TRIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2003 por HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES B.V., processo nº 825881145, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825881145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularHUNTER DOUGLAS INDUSTRIES B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Venezianas horizontais, persianas verticais, persianas/cortinas de enrolar, persianas/cortinas pregueadas e todos os tipos de persianas e cortinas feitas de material têxtil desde que inclusas nesta classe; cortinas e cortinas drapeadas feitas de material têxtil ou plástico; material têxtil (tecido e não tecido) de material natural e/ou sintético para persianas, cortinas, cortinas drapeadas e anteparos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825881145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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