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LADY MADAME

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2003 por B.D.N IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825875919, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825875919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularB.D.N IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular00.935.188/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETAS, CAMISA, CASACOS, CINTOS ROUPA DE GINÁSTICA, JAQUETAS, MALHAS, ROUPA DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, VESTIDOS, CALÇADOS , CHINELOS, SANDÁLIAS, LINGERIE, ROUPA ÍNTIMA, SUTIÃS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825875919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "EM GERAL ", POR SER CONSIDERADO TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL (8) LISTADA, ACRESCENTOU-SE AOS PRODUTOS A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE". código 351 · RPI 1897
  4. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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