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TOPIMEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2003 por BIOWORLD LABORATÓRIO LTDA, processo nº 825875676, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825875676
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOWORLD LABORATÓRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.878.785/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamento veterinário anti-parasitário; alimentos dietéticos adaptados para uso veterinário; aminoácidos para uso veterinário; cimento para cascos de animais; coleiras antiparasitárias para animais; culturas de microrganismos para uso veterinário; enzimas para uso veterinário; gorduras para uso veterinário; loções para uso veterinário; medicamentos para medicina veterinária; medicamentos para uso veterinário; preparações bacterianas para uso veterinário; preparações bacteriológicas para uso veterinário; preparações biológicas para uso veterinário; preparações de elementos traço para uso animal; preparações enzimáticas para uso veterinário; preparações veterinárias; produtos para lavar animais; produtos veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825875676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  3. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714