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MACROFARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2003 por MACROFARMA COMERCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 825873363, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825873363
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularMACROFARMA COMERCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.133.598/0001-97
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

oculares [instrumentos ópticos] Laboratório (Bandejas de -) Dentes (Protetores de -) Destilação (Aparelhos para -) para uso científico Destiladores para experiências em laboratório Difração (Aparelhos para -) [microscopia] Estereoscópicos (Aparelhos -) Estojos de dissecação [microscopia] Estojos para lâminas de microscópio Fermentação (Aparelhos para -) [aparelhos de laboratório] Membranas para aparelhos científicos Microscópios Mobília especialmente feita para laboratórios ohmímetros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825873363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2492
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1899
  4. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)