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POLIGRAX GRAXA SOLIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2003 por LUBRICANTESOLIDO LTDA ME, processo nº 825871956, nas classes 04. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo825871956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2003
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularLUBRICANTESOLIDO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.044.927/0001-84
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "GRAXA SOLIDA".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Graxa lubrificante Graxas industriais Lubrificantes Graxas sólidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825871956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190225886 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUBRIFICANTESOLIDO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2136
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 29/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1947
  5. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  6. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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Classificação figurativa (Viena)