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JURADO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2003 por PRODUTOS ALIMENTICIOS VINHEDO LTDA, processo nº 825870348, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825870348
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS VINHEDO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.944.831/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais, Amêndoas [frutas], Aveia, Avelãs, Castanhas, Castanhas frescas, Cereais em grãos, não processados, Cevada *, Ervilhas frescas, Farelo, Gergelim, Grãos [cereais], Grãos [sementes], Lentilhas frescas, Milho, Pássaros (Alimentos para -), Pinhas de pinheiro, Plantas (Sementes de -), Sementes de plantas, Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal, Trigo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825870348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. DE TRANSFERÊNCIA (SP) Nº 018060011741 DE 08/02/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: SIGILO'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 175 · RPI 1997
  2. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  4. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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