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UNIBRASPE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2003 por UNIBRASPE-BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA, processo nº 825869390, nas classes 04. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825869390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularUNIBRASPE-BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA
CNPJ do titular03.774.231/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

PRODUTOS DERIVADOS DO REFINO DE PETRÓLEO E ÁLCOOL TAIS COMO: GASOLINA, CARBURANTES, ÓLEO COMBUSTÍVEL, GRAXA, LUBRIFICANTES, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, GÁS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL, ÁLCOOL CARBURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825869390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170179555 (07/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIBRASPE - BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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