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SUPER G

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2003 por SUPER G DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 825865654, nas classes 35. Registro em vigor até 05/05/2029.

Número do processo825865654
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2003
Data da concessão05/05/2009
Vigência até05/05/2029
TitularSUPER G DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.797.331/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SUPERMERCADO COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS [SUPERMERCADOS];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825865654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190166218 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER G DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  2. 05/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2000
  3. 06/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1983
  4. 16/11/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA (SP) código 009 · RPI 1819
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

Mesma marca em outras classes