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FUTURA FACTORING E FOMENTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2003 por FUTURA FOMENTO MERCANTIL LTDA., processo nº 825862566, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825862566
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2003
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2018
TitularFUTURA FOMENTO MERCANTIL LTDA.
CNPJ do titular04.328.970/0001-71
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FACTORING E FOMENTO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, CONSULTORIA, ASSESSORIA, ANÁLISE E GESTÃO DE CRÉDITO DE ORIENTAÇÃO MERCADOLÓGICA, COBRANÇAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825862566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 06/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140057001 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2296
  3. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140057001 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  4. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  5. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  6. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  7. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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Classificação figurativa (Viena)