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MOLDARE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2003 por MOLDARE MOVEIS LTDA, processo nº 825860580, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825860580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularMOLDARE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.195.251/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS RESIDENCIAIS E PARA ESCRITÓRIO EM MADEIRAS E SEUS DERIVADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825860580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240610769 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOLDARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  3. 18/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240610769 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOLDARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2824
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170078252 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MOLDARE MOVEIS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  6. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  7. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

Mesma marca em outras classes