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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2003 por JOPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS SANITÁRIOS LTDA-EPP, processo nº 825852471, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825852471
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularJOPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS SANITÁRIOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular04.450.840/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LENÇOS DE PAPEL, LENÇOS DE BOLSO DE PAPEL, LENÇOS DE PAPEL PARA RETIRAR MAQUIAGEM, GUARDANAPOS DE PAPEL, PAPEL TOALHA, TOALHAS DE MESA DE PAPEL, TOALHAS DE MÃO DE PAPEL, JOGOS AMERICANOS DE PAPEL, DESCANSOS DE PAPEL PARA MESA, SUPORTE DE COPOS, E PAPÉIS HIGIÊNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825852471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1917
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  5. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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