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DAITAN

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2003 por RESTAURANTE NANTO EIRELI - EPP, processo nº 825850525, nas classes 43. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo825850525
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularRESTAURANTE NANTO EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular05.812.499/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180025342 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RESTAURANTE NANTO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180039040 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE NANTO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  5. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)