® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DESTINO AVENTURA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2003 por CELIO CORRADINI JUNIOR EMBARCAÇÕES-ME, processo nº 825850363, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825850363
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCELIO CORRADINI JUNIOR EMBARCAÇÕES-ME
CNPJ do titular05.617.214/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio Varejista de Embarcações e outros Veículos Recreativos, Caiaques, Asa Delta, Ultra Leves, Veleiros, Kart, Jet Sky, Comércio varejista de Motores Maritimos para Embarcações para Esporte e Lazer; Comércio varejista de peças e acessórios para Motores de Barcos para Esporte e Lazer; Comércio varejista de peças e acessórios para Barcos; Comércio varejista de artigos do Vestuário e Complementos; Comércio varejista de peças e acessórios novos para Veículos Automotores; Comércio varejista de artigos de Caça, Pesca e "CAMPING"; Comércio varejista de produtos químicos para Piscina; Comércio varejista de Carrinhos para Bebê.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825850363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  3. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)