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FLOR IN PELE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2003 por 'PELE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA. - ME', processo nº 825849675, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825849675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
Titular'PELE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA. - ME'
CNPJ/CPF do titular08.763.378/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Banho (Chinelos de -); Banho (Sandálias de -); Botas *; Botinas; Calçados em geral *; Cintos [vestuário]; Sandálias; Sapatos de futebol.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825849675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130174036 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>'PELE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA. - ME'<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  5. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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