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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2003 por DICOL DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA, processo nº 825849551, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825849551
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularDICOL DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.249.350/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos] ; Açafrão-da-terra, para uso alimentar ; Açúcar * ; Açúcar cristalizado para uso alimentar ; Adoçantes naturais ; Água do mar [para cozinha] ; Aipo (Sal de -) ; Alcaçuz [confeito] ; Alcaçuz [confeito] ; Alcaparras ; Aletrias [massas] ; Algas [condimentos] ; Alimentares (Massas -) ; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais] ; Alimentos farináceos ; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -) ; Amêndoas (Confeitos de -) ; Amêndoas (Pasta de -) ; Amêndoas torradas ; Amendoins (Confeitos de -) ; Amido (Produtos de -) para uso alimentar ; Amido para uso alimentar ; Anis estrelado ; Anis [grãos] ; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar ; Arroz ; Arroz (Tortas de -) ; Árvores de natal (Confeitos para decoração de -) ; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -) Aveia (Flocos de -) ; Aveia descascada ; Aveia moída ; Batata (Farinha de -) para uso alimentar ; Baunilha [flavorizante] ; Bebidas (Flavorizantes para -) exceto óleos essenciais ; Bebidas à base de cacau ; Bebidas à base de café ; Bebidas à base de chá Bebidas à base de chocolate ; Biscoitos ; Biscoitos Biscoitos amanteigados Biscoitos de água e sal ; Bolachas ; Bolo (Massa para -) Bolo (Pó para -) ; Bolos ; Bolos (Decorações comestíveis para -); Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais Bombons ; Brioches Cacau ; Cacau (Bebidas à base de -) ; Cacau (Bebidas de com leite Cacau (Produtos de -) ; Café ; Café (Bebidas à base de -) ; Café (Bebidas de com leite ; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-) ; Café (Sucedâneos de -) ; Café não torrado ; Canela [especiaria] ; Caramelos [doces] ; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria] ; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico ; Carne (Sucos de -) ; Carne (Tortas de -) ; Cereais (Preparações feitas com ; Cereais secos (Flocos de -) ; Cerveja (Vinagre de -) ; Cevada (Farinha de Cevada descascada ; Cevada moída ; Chá ; Chá (Bebidas à base de -) ; Chá gelado Chicória [sucedâneo de café] Chocolate ; Chocolate (Bebidas à base de -) ; Chocolate (Bebidas de -) com leite Chutney [condimento] ; Comestiveis (Gelados -) ; Condimentos ; confeitos Confeitos para decoração de árvores de natal ; Congelado (Iogurte -) Conservar alimentos (Sal para -) ; Cozinha (Sal de -) ; Cravos-da-índia [especiaria] ; Creme batido (Preparações para engrossar -) ; Creme [culinária] ; Cremes gelados (Agentes para engrossar -) ; Cuscuz [sêmola] ; Decorações comestíveis para bolos ; Descascada (Aveia -) Descascada (Cevada -); Doces com hortelã-pimenta ; Doces [confeitos] ; Empadas [tortas] ; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento ; Engrossar creme batido (Preparações para -) ; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -) ; Espaguete ; Especiarias ; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] ; Extrato de malte para uso alimentar ; Farináceos (Alimentos -) ; Farinha de rosca ; Farinha de milho ; Farinha de milho ; Farinha molda (Produtos de -) ; Farinhas para uso alimentar ; Farinhas para uso alimentar ; Feijão (Farinha de -) ; Fermento ; Fermento (Pão sem Fermentos para massas ; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais ; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais ; Flavorizantes para café Flavorizantes, exceto óleos essenciais ; Flavorizantes, exceto óleos essenciais Flocos de aveia ; Flocos de milho ; Flocos de milho ; Fondants [confeitos ] ; Frutas (Geléias de [confeitos ] Gelado (Chá -) ; Gelado (Iogurte -) ; Gelados comestíveis ; Gelados comestíveis (Pós para preparar -) ; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] ; Geléias de frutas [confeitos ] ; Gelo para bebidas ; Gelo, natural ou artificial ; Gengibre (Bolo ou pão de -) ; Gengibre [especiaria] ; Glicose para uso alimentar ; Glúten para uso alimentar Gomas de mascar, exceto para uso medicinal ; Halva ; Hortelã-pimenta (Doces com -) ; Infusões não medicinais ; Iogurte congelado ; Iogurte gelado ; Ketchup [molho] ; Levedura * ; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal ; Maçapão ; Macarrão ; Maionese ; Malte (Biscoitos de -) ; Malte para consumo humano ; Maltose Mar (Água do -) [para cozinha] ; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal Massa para bolo ; Massa para bolo ; Massas alimentares ; massas com ovos [talharim] ; Massas [alimentares] ; Mel ; Melaço (Xarope de -) ; Melaço para uso alimentar ; Menta para confeitos ; Milho (Farinha de -) ; Milho (Farinha de ; Milho (Flocos de -) ; Milho (Flocos de -) ; Milho moído ; Milho para pipoca Milho torrado ; Moído (Milho -) ; Molho de tomate ; Molho para salada Molhos [condimentos] Mostarda ; Mostarda (Farinha de -) ; Muesli ; Noz-moscada Pãezinhos ; Pãezinhos Panquecas ; Pão ; Pão de gengibre ; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] ; Pasta de amêndoas Pastéis [pastelaria] ; Pastéis [pastelaria] ; Pastelaria ; Pastilhas [confeitos ] Pastilhas [confeitos ] ; Petits fours (Fr.) [pastelaria] ; Picles mistos [condimento] ; Pimenta ; Pimenta-da-jamaica [tempero] ; Pimentão [temperos] ; Pipoca (Milho para Pizzas ; Pó para bolo ; Preparações vegetais para uso como substitutos de café Própole para consumo humano ; Própolis para consumo humano ; Pudins ; Quiches Ravióli ; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal] Rolinhos primavera ; Sagu ; Sal de cozinha ; Sal para conservar alimentos ; Salada (Molho para -) ; Salsichas (Materiais para engrossar -) ; Sanduíches ; Sêmola para alimentação humana ; Semolina ; Soja (Farinha de-) ; Soja (Molho de -) ; Sorvete ; Sorvete ; Sorvetes ; Sorvetes ; Sorvetes (Agentes para engrossar -) ; Sorvetes (Pós para preparar -) ; Sucedâneos de café ; Sucos de carne ; Sushi ; Tabule ; Tacos ; Talharim ; Talharim ; Tapioca ; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar ; Tempero [condimento] ; Temperos ; Tomate (Molho de Torrado (Milho -) ; Tortas ; Tortas de arroz ; Tortas de carne ; Tortillas Trigo (Farinha de -) Vanilina [sucedâneos de baunilha] ; Vinagre ; Waffles;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1917
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  5. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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