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FACHGA CHOCOLATIER DESDE 1976

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2003 por FACHGA INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 825849209, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825849209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2003
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularFACHGA INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular48.101.000/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOCOLATIER DESDE 1976".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de chocolates, balas e outros produtos alimentícios, de fabricação própria e/ou de terceiros.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825849209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 17/02/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM PROCESSO Nº 011.07.120592-4/00001 E PROCESSO INPI Nº 000244/2010. código 590 · RPI 2041
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  5. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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Classificação figurativa (Viena)