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MAISON MAKLAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2003 por MARCIA CARDOSO DE FARIA, processo nº 825843723, nas classes 35. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo825843723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularMARCIA CARDOSO DE FARIA
CNPJ/CPF do titular22.259.668/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAISON".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA USO FEMININO, MASCULINO E INFANTIL, COM SEUS COMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825843723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210225640 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIA CARDOSO DE FARIA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Cesar de Oliveira Marques<br /><b>Cedente: </b>CLARA NUNES DE BARROS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARCIA CARDOSO DE FARIA<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 22/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200309814 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA CARDOSO DE FARIA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Cesar de Oliveira Marques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2607
  3. 16/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200029027 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLARA NUNES DE BARROS - ME.<br /><b>Procurador: </b>Francisco Cesar de Oliveira Marques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigos 134 c/c 224 da LPI., tendo em vista o não cumprimento da exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2580
  4. 27/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200029027 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLARA NUNES DE BARROS - ME.<br /><b>Procurador: </b>Francisco Cesar de Oliveira Marques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 da LPI. Apresente documento comprobatório de transferência, devidamente assinado pelo inventariante, juntando também cópia do formal de partilha, onde conste a relação dos herdeiros e a nomeação do inventariante, e de acordo com o art. 216 da LPI, reapresente procuração em nome da cessionária MARCIA CARDOSO DE FARIA - ME, outorgando poderes de representação ao Sr. Francisco Cesar de Oliveira Marques.<br /> código IPAS267 · RPI 2564
  5. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170149348 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CLARA NUNES DE BARROS - ME.<br /><b>Procurador: </b>Francisco Cesar de Oliveira Marques<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  6. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  7. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  8. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

Classificação figurativa (Viena)