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MARAJA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2003 por REFRRIGERANTES MARAJÁ S/A, processo nº 825841704, nas classes 33. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo825841704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2003
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularREFRRIGERANTES MARAJÁ S/A
CNPJ/CPF do titular03.835.832/0001-16
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja] Amargas (Bebidas -) Bebidas alcoólicas contendo frutas Bebidas destiladas Digestivos [licores e destilados] Essências alcoólicas Extratos alcoólicos Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -) Licores Rum Saquê Sidra Uísque Vinho Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825841704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190346283 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REFRIGERANTES MARAJÁ S/A<br /><b>Procurador: </b>Renato Gorski<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1920
  5. 08/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820470384 (DO PRÓPRIO, COM OPOSIÇÃO) código 241 · RPI 1896
  6. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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