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DA TIA NANINHA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2003 por RIVERPAL - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 825838860, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825838860
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularRIVERPAL - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular03.278.176/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDA LÁCTEA, REQUEIJÃO, COALHADA, COMBO IOGURTE E GELÉIA, CREAM CHEESE (QUEIJO CREMOSO), CREME DE LEITE, IOGURTE, LEITE, LEITE FERMENTADO, LEITE GELIFICADO, MANTEIGA DE LEITE, QUEIJO TIPO PETIT SUISSE, QUEIJO FRESCO TEMPERADO, QUEIJO MINAS FRESCAL, QUEIJO MUSSARELA, QUEIJO PRATO, QUEIJO PROVOLONE, QUEIJO PARMESÃO RALADO, QUEIJO TRANÇA, REQUEIJÃO CREMOSO, RICOTA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825838860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2050
  2. 08/12/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821787500.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 29. SUBSTITUÍDO O TERMO "CATUPIRY" POR "REQUEIJÃO" TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA REGISTRADA. código 100 · RPI 2031
  3. 08/12/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2006, DE 16/06/09, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2031
  4. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFFICAÇÃO ALTERADA DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÂNCIA. código 351 · RPI 2006
  5. 17/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1989
  6. 25/10/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (SP) código 009 · RPI 1816
  7. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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Classificação figurativa (Viena)