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TELHAÇO CASCAVEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2003 por TELHAS CASCAVEL LTDA, processo nº 825836409, nas classes 06. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825836409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularTELHAS CASCAVEL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.349.342/0001-72
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELHAÇO".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CHAPAS E PLACAS DE METAL, CHAPAS LIZAS, CANTONEIRAS DE METAL, DOBRADIÇAS DE METAL, FOLHAS DE AÇO, VIGAS DE METAL, TELHADOS DE METAL, TIRAS DE FERRO, TIRAS RAIADAS, CABO DE AÇO, CERCAS DE METAL, TELAS DE METAL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170191767 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TELHAS CASCAVEL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130212658 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Cessionário: </b>TELHAS CASCAVEL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  5. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711