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SCHÜCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2003 por SCHUECO INTERNATIONAL KG., processo nº 825833434, nas classes 17. Registro em vigor até 24/06/2028.

Número do processo825833434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2003
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2028
TitularSCHUECO INTERNATIONAL KG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATERIAL DE EMBALAGEM [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E DE ISOLAMENTO, SELANTES FEITOS DE PLÁSTICO, METAL, ESCOVAS OU TÊXTEIS BEM COMO COMBINAÇÕES DOS MESMOS, COMPOSTOS IMPERMEABILIZANTES, PLÁSTICO EM FORMA EXTRUDADA PARA USO NA MANUFATURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825833434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180102372 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SCHUECO INTERNATIONAL KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  3. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQÜAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1947
  4. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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Classificação figurativa (Viena)