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PET SOLUTION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2003 por PET SOLUTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 825828406, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825828406
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2003
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularPET SOLUTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.848.414/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS, RAÇÃO E ANIMAIS VIVOS PARA CRIAÇÃO DOMÉSTICA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825828406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 20/10/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120118152 (23/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PET SOLUTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANDRE OMMUNDSEN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2337
  3. 21/07/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120118152 (23/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PET SOLUTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANDRE OMMUNDSEN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.<br /> código IPAS267 · RPI 2324
  4. 01/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1940, DE 11/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1943
  5. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  6. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  7. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  8. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)