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DOGUEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2003 por PRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDA, processo nº 825828279, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825828279
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDA
CNPJ do titular03.727.827/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHO CREMOSO; MAIONESE; MOLHOS; MOLHOS DE TOMATE; VINAGRE; MOSTARDA; CONDIMENTOS E OUTROS TEMPEROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825828279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090196414 (23/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada. Em retificação ao despacho publicado na RPI 2118, de 09/08/2011.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 09/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2118
  4. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  5. 16/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EKMA INDUSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA código 235 · RPI 1919
  6. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  7. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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