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DRIVE-S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2003 por SONY CORPORATION, processo nº 825826861, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825826861
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2003
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularSONY CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DRIVE"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SISTEMAS DE ÁUDIO PARA CARROS, A SABER, APARELHOS REPRODUTORES E GRAVADORES DE FITA DE ÁUDIO, APARELHOS REPRODUTORES E GRAVADORES DE DISCO DE ÁUDIO, SINTONIZADORES, AMPLIFICADORES, RÁDIOS, ALTO-FALANTES CONTROLES REMOTOS PARA OS CITADOS ARTIGOS, PARTES PARA TODOS OS PRODUTOS ACIMA CITADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825826861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  3. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  5. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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