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REFÉM DO LUXO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2003 por VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP, processo nº 825822475, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825822475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularVISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS, BIJOUTERIAS, PEDRAS PRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140060158 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 2072
  4. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  5. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  6. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

Mesma marca em outras classes

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