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COTRICAMPO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2003 por COOPERATIVA TRITICOLA MISTA CAMPO NOVO(COTRICAMPO), processo nº 825815622, nas classes 35. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825815622
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularCOOPERATIVA TRITICOLA MISTA CAMPO NOVO(COTRICAMPO)
CNPJ/CPF do titular88.094.701/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE RAÇÕES, FARINHAS, FERMENTOS, ERVAS PARA INFUSÃO, ERVA MATE, FRUTAS, LEGUMES, CEREAIS, FERTILIZANTES, CORRETIVOS, INSETICIDAS, HERBICIDAS, VENENOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825815622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170191564 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA TRITÍCOLA MISTA CAMPO NOVO LTDA- COTRICAMPO<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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