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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2003 por SCRIPTORIO COMUNICAÇÃO LTDA ME, processo nº 825810787, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825810787
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2003
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularSCRIPTORIO COMUNICAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular40.334.930/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO QUE COMPÕE O ELEMENTO NOMINATIVO ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviço de comunicação por terminal de computadores, transmissão de imagens e de mensagens por meio de computador; serviços de correio eletrônico remoto e através de uma rede de computadores o fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825810787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 28/02/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO QUE COMPÕE O ELEMENTO NOMINATIVO ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 2147
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 03/04/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1891
  6. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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Classificação figurativa (Viena)