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LELECO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2003 por LELECO CALÇADOS E BOLSAS LTDA., processo nº 825810736, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825810736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2003
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularLELECO CALÇADOS E BOLSAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular30.886.436/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO E CALÇADOS , ALPERCATAS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BIQUEIRAS, BONÉS, BOTAS, BOTINAS, CALÇAS, CALÇADOS DE MADEIRAS, CALCANHEIRAS, CAMISAS, CAMISETAS, CHAPÉUS, CHINELOS, CHUTEIRAS, CINTOS, ROUPAS DE COURO, GALOCHAS, GÁSPEAS PARA SAPATOS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, GORROS, ROUPAS ÍNTIMAS, LIGAS, LUVAS, MEIAS, PALETÓS, PALMILHAS, PANTUFAS, PIJAMAS, POLAINAS, SAIAS, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATILHAS, TÊNIS, TOUCAS DE BANHO E NATAÇÃO, TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL, TÚNICAS, VISEIRAS, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825810736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  4. 03/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 824957083 código 241 · RPI 1891
  5. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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