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CITRI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2003 por AGROPRATINHA S.A., processo nº 825809100, nas classes 01. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo825809100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2003
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularAGROPRATINHA S.A.
CNPJ/CPF do titular82.270.893/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÓLEO ESSENCIAL DE LARANJA PARA INDÚSTRIA QUÍMICA (PARA CURTIR, PARA CONSERVAÇÃO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825809100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240616044 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPRATINHA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CITRI AGROINDUSTRIAL S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AGROPRATINHA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200415292 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CITRI AGROINDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 03/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2078
  5. 12/02/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1936
  6. 02/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818913762. código 100 · RPI 1895
  7. 08/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1783
  8. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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Classificação figurativa (Viena)