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AMASA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2003 por AMAZONAS IND. ALIMENTICIAS S/A AMASA, processo nº 825808693, nas classes 29. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825808693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularAMAZONAS IND. ALIMENTICIAS S/A AMASA
CNPJ/CPF do titular05.574.041/0001-05
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PEIXES E FRUTOS DO MAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825808693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170259446 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AMAZONAS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS S/A - AMASA<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170180738 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMAZONAS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS S/A - AMASA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "DEMAIS", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1890
  5. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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