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FRUTO DA IMAGINAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2003 por FRUTO DA IMAGINAÇÃO INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 825807875, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825807875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2003
Data da concessão26/08/2008
Vigência até26/08/2018
TitularFRUTO DA IMAGINAÇÃO INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular72.148.166/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO COMO: BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, VESTIDOS, SAIAS, LINGERIE, MEIAS, ROUPAS DE BANHOS, ROUPAS PARA ESPORTES, ROUPAS DE USO COMUM INCLUINDO CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825807875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130192186 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRUTO DA IMAGINAÇÃO INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  3. 26/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1964
  4. 26/08/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1964
  5. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  6. 17/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DEVE O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO REAPRESENTAR PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A UM AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DEVIDAMENTE HABILITADO, OU PARA UM ADVOGADO, REGULARMENTE INSCRITO NA OAB, OU , AINDA, DECLARAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO EM SEU PRÓPRIO NOME, REVOGANDO A PROCURAÇÃO ANTERIORMENTE OUTORGADA código 090 · RPI 1893
  7. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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