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IVENT

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2003 por IVENT EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, processo nº 825806283, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825806283
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2003
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularIVENT EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.638.043/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abdominais (Coletes -); Acupuntura (Instrumentos elétricos para -); Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Aleitamento (Aparelhos para -); Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Análise sangüínea (Aparelhos para -); Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal; Anéis para dentição; Anestesia (Aparelhos para -); Aparelhos auditivos para surdos; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal; Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -); Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal; Armas para medicação [para uso veterinário]; Articulações (Ligaduras ortopédicas para -); Artificiais (Dentes -); Artificiais (Maxilares -); Artificiais (Olhos -) [Prótese]; Artificiais (Seios -) [Prótese]; Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bicos de mamadeira; Bisturis [lâminas]; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Cadeiras de Dentistas; Cadeiras-retretes; Calçados ortopédicos; Calos (Corta -); Camas (Vibradores para -); Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Camisas de força; Cânulas; Capilares (Próteses -); Castrar (Tesouras para -); Categute; Cateteres; Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -); Chupetas; Chupetas; Chupetas; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos, Cintos ortopédicos; Cintos ortopédicos, Cintos para uso medicinal; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal; Conta-gotas para uso medicinal; Contraceptivos, exceto os químicos; Cornetas acústicas; Corta-calos; Cutelaria [cirurgia]; Dedeiras para uso medicinal; Dentaduras; Dentes artificiais; Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses]; Dentição (Anéis para -); Desfibriladores; Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Dialisadores; Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico; Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal; Eletrocardiógrafos; Eletrodos para uso medicinal; Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escaras (Almofadas para impedir a formação de -); Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetros; Esfigmotensiômetros; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Espirômetros [aparelhos médicos]; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões; Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal; Fios guia médicos; Fios [cirúrgicos]; Fisioterapia (Aparelhos de -); Fórceps; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal; Fundas hernianas; Fundas suspensórias; Gastroscópios; Gravidez (Cintas de -); Guia (Fios -) médicos; Hematimetros; Hernianas (Fundas -); Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal; Hipodérmicas (Seringas -); Hipogástricas (Almofadas -); Hipogástricas (Cintas -); Implantes cirúrgicos [materiais artificiais]; lnaladores; incontinência (Lençóis para -); Incubadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; lnjetores para uso medicinal; Insônia (Travesseiros soporíferos contra -); Instrumentos obstétricos para gado; lnsufladores; Inválidos (Aparelhos para transporte de -); Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lancetas; Lancetas; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lençóis para incontinência; Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Limpa-ouvidos; Lingual (Raspador -); Luvas de crina para massagens; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas com rodas; Macas [padiolas]; Maletas especiais para instrumentos médicos; Maletas especiais para médicos ou cirurgiões; Mamadeiras; Mamadeiras; Mamadeiras (Bicos de -); Mamadeiras (Tampas de -); Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Massagem (Aparelhos para -); Massagens (Luvas para -); Massagens estéticas (Aparelhos para -); Maxilares artificiais; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Meias elásticas [cirurgia]; Meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de operação; Molas para arqueados dos calçados; Móveis especiais para uso medicinal, Muletas; Muletas para inválidos (Pontas de -); Obstétricos (Aparelhos -); Odontológico (Brocas para uso -); Odontológicos (Aparelhos -) elétricos; Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Olhos artificiais [Prótese]; Operação (Mesas de -); Ortodônticos (Aparelhos -); Ortopédicas (Joelheiras -); Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações; Ortopédicas (Solas -); Ortopédicas (Solas -); Ortopédicos (Artigos -); Ortopédicos (Calçados -); Ortopédicos (Cintos -); Ortopédicos (Sapatos -); Ouvido (Protetores de -) [audição]; Ouvidos (Limpa -); Padiolas [macas]; Parto (Colchões para -); Pele artificial para uso cirúrgico; Pés chatos (Suportes para -); Pessários; Pivôs para dentes artificiais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Pontas de muletas para inválidos; Preservativos; Pressão arterial (Aparelhos para medir a -); Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal; Próteses; Próteses capilares; Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos: Pulverizadores para uso medicinal; Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal; Radiografias para uso medicinal; Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal; Radioterapia (Aparelhos para -); Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal; Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal; Raios X (Tubos de -) para uso medicinal; Raspador lingual; Reanimação (Aparelhos para -); Recipientes para aplicação de medicamentos; Remédios (Colheres para administração de -); Respiração artificial (Aparelhos para -); Respiradores para respiração artificial; Retretes (Cadeiras -); Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal; Roupas especiais para salas de operação; Sapatos ortopédicos; Seios artificiais [Prótese]; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Suportes para pés chatos; Surdez (Aparelhos para tratamento de -); Suspensórias (Fundas -); Sutura (Agulhas para -); Sutura (Material para -); Talas [cirurgia]; Tampas de mamadeiras; Telas radiológicas para uso medicinal; Termelétricas (Compressas -) [cirurgia]; Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para castrar; Tesouras para cirurgia; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de drenagem para uso medicinal; Umbilicais (Cintas -); Uretrais (Seringas -); Uretrais (Sondas -); Urinóis [vasilhas]; Urológicos (Aparelhos e instrumentos -); Uterinas (Seringas -); Vaginais (Seringas -); Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Veterinários (Aparelhos e instrumentos -); Vibromassagem (Aparelhos de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825806283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100367653 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AVENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 817551557, nº 817551573 e nº 817551565, nº 823610586 e nº 823610543)<br /> código IPAS530 · RPI 2293
  2. 16/12/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110413480 (13/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 821014447)<br /> código IPAS530 · RPI 2293
  3. 09/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100367653 (visualizar no Portal INPI), de 17/11/2010 - Pet.Eletrônica: 810110413480 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2011 código 511 · RPI 2118
  4. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  5. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  6. 11/10/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FARMALAB INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA (SP)OPON. AVENTIS (FR)OPON. CANNON RUBBER LIMITED (GB) código 009 · RPI 1814
  7. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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