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PONCE DE LEON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2003 por MARILIA COELHO PINTO DOMINGUES, processo nº 825803950, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825803950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularMARILIA COELHO PINTO DOMINGUES
CNPJ/CPF do titular64.252.356/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS), AGUARDENTE DE CANA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825803950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2641
  2. 25/05/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200452152 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPORIO DOMINGUES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2629
  3. 17/02/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200452152 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPORIO DOMINGUES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS338 · RPI 2615
  4. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  5. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "(EXCETO CERVEJAS)" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "CACHAÇA" TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA, NOS TERMOS DO DECRETO 4.062, DE 21/12/2001. código 351 · RPI 2066
  6. 27/09/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. RICA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA (MG) código 009 · RPI 1812
  7. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)