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FIRENZE BISCOITO MAIZENA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2003 por AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A, processo nº 825802687, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825802687
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
CNPJ do titular28.508.794/0001-18
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080019219 (11/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>SABRINA MARIELLA BONINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (mantido em grau de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2809
  2. 23/07/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160186627 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIMBO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2533
  3. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160186627 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BIMBO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em vista das razões apresentadas no recurso, consoante o entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 deve a recorrente apresentar nova imagem da marca com a exclusão do termo ?MAIZENA?, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, conforme a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  4. 25/04/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20080019219 (11/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>SABRINA MARIELLA BONINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO DE ÔNUS CONFORME PUBLICADA NA RPI 1939 EM 04/03/2008 "INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPIRITO SANTO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000144-0/2008, DE 21/02/2008, REFERENTE AO PROCESSO Nº 200850010014750, TENDO COMO AUTOR "UNIÃO FEDERAL" CONTRA "FARINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA E OUTROS.".<br /> código IPAS227 · RPI 2416
  5. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160186627 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIMBO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  6. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817081100 (MAIZENA EXPRESS), Processo 818535520 (MAIZENA NUTRE), Processo 002525046 (MAIZENA), Processo 817081097 (MAIZENA EXPRESS), Processo 003253902 (MAIZENA), Processo 825579457 (MAIZENA CROC'Z), Processo 003294439 (MAIZENA), Processo 007249675 (MAIZENA), Processo 825579465 (QUALIDADE MAIZENA), Processo 002804638 (MAIZENA) e Processo 824720873 (MAIZENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2375
  7. 04/03/2008 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. FICA ANOTDA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPIRITO SANTO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000144-0/2008, DE 21/02/2008, REFERENTE AO PROCESSO Nº 200850010014750, TENDO COMO AUTOR "UNIÃO FEDERAL" CONTRA "FARINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA E OUTROS. código 208 · RPI 1939
  8. 27/09/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CONOPCO, INC (US) código 009 · RPI 1812
  9. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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