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MAMBAYA GOLD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2003 por PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A., processo nº 825802210, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825802210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2003
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularPHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco, em bruto ou manufaturado, em particular cigarros, charutos, cigarrilhas, fumo de rolo para produção de cigarros próprios, tabaco para cachimbo, fumo para mastigar, fumo de rapé, substitutos de tabaco (exceto para fins medicinais); artigos para fumantes, em particular papel e tubos de cigarro, filtros de cigarro, latas de fumo, estojos de cigarro e cinzeiros, exceto de metais preciosos, suas ligas ou revestidos por estes; cachimbos, equipamento de bolso para enrolar cigarros, isqueiros; fósforos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825802210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  4. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709