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O PROFETA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2003 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 825802105, nas classes 41. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825802105
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO; CINEMA; PROGRAMAS DE TELEVISÃO; ESPETÁCULOS; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; LAZER; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS DE EDUCAÇÃO E LAZER; PARQUES DE DIVERSÃO; PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825802105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170191977 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 26/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TV GLOBO LTDA. código 565 · RPI 1929
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  5. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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